A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), permite a comprovação do vínculo empregatício entre um trabalhador e o empregador e foi criada para dar segurança jurídica aos trabalhadores 

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) já em plena vigência, trouxe mudanças na regra que diz respeito a ausência da assinatura na Carteira de Trabalho, o texto apresenta uma multa nada agradável para as empresas no caso de descumprimento do Art. 47, e seus parágrafos.

O valor da multa para a empresa que não registrar seus empregados mudou. Antes, quem não assinava a carteira pagava uma multa de um salário mínimo (R$ 937,00, em 2017) por empregado não registrado, e o mesmo valor, em caso de reincidência.

Atualmente é de R$ 3.000,00 por empregado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800,00.

(…)

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.”

(…)

Além de uma obrigação legal e um direito do trabalhador, o registro é demonstração de respeito para com o colaborador, é mais seguro e vantajoso para a empresa registrar um empregado do que correr os riscos da informalidade. Afinal, a CLT garante direitos aos trabalhadores, mas também formaliza o vínculo empregatício e atesta que a empresa está dentro da legalidade. O não registro abre portas para ações trabalhistas desnecessárias, além da multa prevista em lei.

Empregador, fique atento se sua empresa cumpre todas as obrigações legais. Caso tenha alguma dúvida, a Pracont pode te ajudar! Entre em contato conosco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *